Anúncio eleitoral em 2026: o que cada plataforma aceita

Levantado em 21/08/2026 nas políticas oficiais de cada plataforma. Política de plataforma muda sem aviso, então vale reconferir antes de virar plano de mídia.

Resumo: só a Meta vende. As outras quatro fecharam.

E isso é decisão comercial das plataformas, não proibição da lei brasileira. A lei permite impulsionamento eleitoral. Google, TikTok, X e Kwai preferiram não vender. Como o produto não está à venda, não existe caminho técnico para contornar.

PlataformaAnúncio eleitoralPor quê
Meta
FB, IG, Reels, Audience Network
aceitaExige autorização com verificação de identidade e localização, selo "Propaganda eleitoral" e CNPJ do responsável. Fica na Biblioteca de Anúncios por 7 anos.
YouTube / Google
+ Pesquisa, Display, DV360
não vendeVeto desde 2024, reafirmado em 01/06/2026.
TikToknão vendeProibição global, e ela alcança o anunciante, não só a peça.
Xnão vendeBrasil fora das duas listas de países da política oficial.
Kwainão vendeVetou em maio de 2024, sem reversão.
LinkedIn, Telegram, Spotify, Pinterestnão vendeSem produto de anúncio eleitoral.
Rádio, TV, outdoorproibido por leiMídia paga vedada. Rádio e TV só no horário gratuito, de 28/08 a 01/10.

Conferido na prática em 21/08: a Biblioteca de Anúncios da Meta, filtrada por categoria política, status ativo e país Brasil, devolveu 1.760 anúncios ativos em BRL, vários criados nas últimas horas por páginas de candidatura.

YouTube e Google

Na página de Conteúdo político do Google Ads o Brasil não está entre os países que fazem verificação de anunciante eleitoral. Está em "Restrições regionais":

Brasil. No Brasil, o seguinte tipo de anúncio é proibido nas plataformas do Google:

"Conteúdo político-eleitoral, conforme definido na Resolução do TSE nº 23.732/2024: anúncios promovendo eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral."

Em 01/06/2026 o Google confirmou que mantém o veto neste ciclo, alegando insegurança jurídica com as regras do TSE: "Desde 2024, o Google Ads não permite a veiculação de anúncios políticos no país."

A definição fecha a saída do "anúncio institucional".

O Google copiou a definição do art. 27-A, §1º da Res. TSE 23.610/2019, que considera conteúdo político-eleitoral, independentemente da classificação feita pela plataforma, o que versar sobre:

"eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei..."

Anúncio que traz a pessoa candidata já é conteúdo político-eleitoral, mesmo sem pedir voto e mesmo falando de outro assunto.

Tem uma página do próprio Google que diz o contrário. É armadilha.

A página "Verificação de propaganda eleitoral no Brasil" (support.google.com/adspolicy/answer/10970050) segue no ar descrevendo verificação em duas etapas, CNPJ, estatuto social e até 10 dias úteis. É legada, de antes do veto de 2024, e nunca foi despublicada. A que vale é a de política, answer/6014595.

TikTok

A política oficial (Politics, Government, and Elections) não proíbe só a peça, proíbe o anunciante:

Reafirmado no acordo entre TSE e TikTok em julho de 2026. O TikTok reserva o direito de restringir o serviço de quem tentar contornar, então quem insiste arrisca a conta do cliente, não só a peça.

O que isso significa pra distribuição da verba

Tem uma regra de 2024 que joga a favor de concentrar no pago.

O art. 28, §1º-A da Res. TSE 23.610/2019 obriga plataforma com sistema de recomendação a excluir das recomendações os canais e perfis de candidato informados à Justiça Eleitoral e o conteúdo postado neles, "com exceção das hipóteses legais de impulsionamento pago".

Ou seja: o perfil oficial do candidato não entrega mais para quem não segue. O impulsionamento pago é a exceção escrita na norma, e vira a única via até o não seguidor. O X publicou até o código do filtro; a Meta passou a cumprir em 18/08.

O que a regra não alcança: ela vale para os perfis declarados da candidatura. Perfil de apoiador, página temática e pessoa física comum continuam recebendo recomendação normal. Só não pode pagar nem premiar ninguém para postar, o que é vedado pelo art. 29, §8º.

Prazo: a parte paga acaba antes do que parece

MarcoData
Início da propaganda eleitoral, inclusive internet16/08/2026
Horário eleitoral gratuito no rádio e TV28/08 a 01/10
Último dia de impulsionamento pago na internet01/10/2026
Nada de conteúdo novo feito com IA usando imagem ou voz de candidato, nem rotulado72h antes do pleito até 24h depois
1º turno04/10/2026

O calendário eleitoral (Res. TSE 23.760/2026) diz textualmente: "De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet." O fundamento é o art. 29, §11, que veda circulação paga desde 48h antes até 24h depois do pleito. Deputado federal é eleição proporcional, decidida em 04/10, então não há janela nova em outubro.

Contando de 21/08, são 41 dias, e três coisas comem esse número antes de ele existir: a autorização de anunciante político da Meta leva dias e pode ser recusada, conta nova tem escada de limite de gasto, e a última semana é a mais cara porque é quando todo mundo despeja. Só em São Paulo, o TRE recebeu 2.549 registros de candidatura, 1.092 deles a deputado federal, quase todos disputando o mesmo leilão na mesma plataforma.

Sobre a propaganda que apareceu no intervalo do YouTube

Como o Google não vende, o que aparece ali é uma destas coisas:

  1. Anúncio irregular ainda não derrubado. Acontece. Em 2024 a Aos Fatos achou candidatos que declararam na prestação de contas R$4.163,99 gastos no Google e R$1.840 no TikTok. O TikTok respondeu que removeu em menos de 24h e estornou.
  2. Anúncio não eleitoral de marca ou empresa ligada à pessoa.
  3. Anúncio de veículo de imprensa promovendo cobertura eleitoral ou debate.
  4. Merchan dentro do vídeo do criador, não no intervalo. Se houver pagamento, é vedado pelo art. 29, §8º.
  5. Outro inventário de vídeo (CTV, player de portal, Globoplay, Cazé) que se confunde com YouTube.

A partir de 28/08 entra mais uma: começa o horário eleitoral gratuito, e emissora que retransmite o sinal no YouTube leva o bloco junto. Parece intervalo comprado, é HGPE de TV.

Dá pra fechar isso em cinco minutos: com o print ou o link do anúncio, o Google Ads Transparency Center mostra o anunciante se a peça foi comprada no Google. Se não aparecer lá, era conteúdo, não anúncio.


Fontes