Levantado em 21/08/2026 nas políticas oficiais de cada plataforma. Política de plataforma muda sem aviso, então vale reconferir antes de virar plano de mídia.
Resumo: só a Meta vende. As outras quatro fecharam.
E isso é decisão comercial das plataformas, não proibição da lei brasileira. A lei permite impulsionamento eleitoral. Google, TikTok, X e Kwai preferiram não vender. Como o produto não está à venda, não existe caminho técnico para contornar.
| Plataforma | Anúncio eleitoral | Por quê |
|---|---|---|
| Meta FB, IG, Reels, Audience Network | aceita | Exige autorização com verificação de identidade e localização, selo "Propaganda eleitoral" e CNPJ do responsável. Fica na Biblioteca de Anúncios por 7 anos. |
| YouTube / Google + Pesquisa, Display, DV360 | não vende | Veto desde 2024, reafirmado em 01/06/2026. |
| TikTok | não vende | Proibição global, e ela alcança o anunciante, não só a peça. |
| X | não vende | Brasil fora das duas listas de países da política oficial. |
| Kwai | não vende | Vetou em maio de 2024, sem reversão. |
| LinkedIn, Telegram, Spotify, Pinterest | não vende | Sem produto de anúncio eleitoral. |
| Rádio, TV, outdoor | proibido por lei | Mídia paga vedada. Rádio e TV só no horário gratuito, de 28/08 a 01/10. |
Conferido na prática em 21/08: a Biblioteca de Anúncios da Meta, filtrada por categoria política, status ativo e país Brasil, devolveu 1.760 anúncios ativos em BRL, vários criados nas últimas horas por páginas de candidatura.
Na página de Conteúdo político do Google Ads o Brasil não está entre os países que fazem verificação de anunciante eleitoral. Está em "Restrições regionais":
Brasil. No Brasil, o seguinte tipo de anúncio é proibido nas plataformas do Google:
"Conteúdo político-eleitoral, conforme definido na Resolução do TSE nº 23.732/2024: anúncios promovendo eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral."
Em 01/06/2026 o Google confirmou que mantém o veto neste ciclo, alegando insegurança jurídica com as regras do TSE: "Desde 2024, o Google Ads não permite a veiculação de anúncios políticos no país."
A definição fecha a saída do "anúncio institucional".
O Google copiou a definição do art. 27-A, §1º da Res. TSE 23.610/2019, que considera conteúdo político-eleitoral, independentemente da classificação feita pela plataforma, o que versar sobre:
"eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei..."
Anúncio que traz a pessoa candidata já é conteúdo político-eleitoral, mesmo sem pedir voto e mesmo falando de outro assunto.
Tem uma página do próprio Google que diz o contrário. É armadilha.
A página "Verificação de propaganda eleitoral no Brasil" (support.google.com/adspolicy/answer/10970050) segue no ar descrevendo verificação em duas etapas, CNPJ, estatuto social e até 10 dias úteis. É legada, de antes do veto de 2024, e nunca foi despublicada. A que vale é a de política, answer/6014595.
A política oficial (Politics, Government, and Elections) não proíbe só a peça, proíbe o anunciante:
Reafirmado no acordo entre TSE e TikTok em julho de 2026. O TikTok reserva o direito de restringir o serviço de quem tentar contornar, então quem insiste arrisca a conta do cliente, não só a peça.
Tem uma regra de 2024 que joga a favor de concentrar no pago.
O art. 28, §1º-A da Res. TSE 23.610/2019 obriga plataforma com sistema de recomendação a excluir das recomendações os canais e perfis de candidato informados à Justiça Eleitoral e o conteúdo postado neles, "com exceção das hipóteses legais de impulsionamento pago".
Ou seja: o perfil oficial do candidato não entrega mais para quem não segue. O impulsionamento pago é a exceção escrita na norma, e vira a única via até o não seguidor. O X publicou até o código do filtro; a Meta passou a cumprir em 18/08.
O que a regra não alcança: ela vale para os perfis declarados da candidatura. Perfil de apoiador, página temática e pessoa física comum continuam recebendo recomendação normal. Só não pode pagar nem premiar ninguém para postar, o que é vedado pelo art. 29, §8º.
| Marco | Data |
|---|---|
| Início da propaganda eleitoral, inclusive internet | 16/08/2026 |
| Horário eleitoral gratuito no rádio e TV | 28/08 a 01/10 |
| Último dia de impulsionamento pago na internet | 01/10/2026 |
| Nada de conteúdo novo feito com IA usando imagem ou voz de candidato, nem rotulado | 72h antes do pleito até 24h depois |
| 1º turno | 04/10/2026 |
O calendário eleitoral (Res. TSE 23.760/2026) diz textualmente: "De 16 de agosto a 1º de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet." O fundamento é o art. 29, §11, que veda circulação paga desde 48h antes até 24h depois do pleito. Deputado federal é eleição proporcional, decidida em 04/10, então não há janela nova em outubro.
Contando de 21/08, são 41 dias, e três coisas comem esse número antes de ele existir: a autorização de anunciante político da Meta leva dias e pode ser recusada, conta nova tem escada de limite de gasto, e a última semana é a mais cara porque é quando todo mundo despeja. Só em São Paulo, o TRE recebeu 2.549 registros de candidatura, 1.092 deles a deputado federal, quase todos disputando o mesmo leilão na mesma plataforma.
Como o Google não vende, o que aparece ali é uma destas coisas:
A partir de 28/08 entra mais uma: começa o horário eleitoral gratuito, e emissora que retransmite o sinal no YouTube leva o bloco junto. Parece intervalo comprado, é HGPE de TV.
Dá pra fechar isso em cinco minutos: com o print ou o link do anúncio, o Google Ads Transparency Center mostra o anunciante se a peça foi comprada no Google. Se não aparecer lá, era conteúdo, não anúncio.